NR-12 – Segurança em Máquinas e Equipamentos
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CONCEITO
Norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para
operação de máquinas e equipamentos para evitar acidentes.
OBJETIVO GERAL
Esta Norma Regulamentadora – NR e seus anexos definem referências técnicas, princípios
fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos
trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças
do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à
sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em
todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs
aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais
ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente,
nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.
APLICAÇÃO
Esta NR se aplica a todos os trabalhadores que operam algum tipo de máquina ou
equipamento