NR-10 SEP – SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA E EM SUAS PROXIMIDADES

CONCEITO
Norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos de segurança e saúde para todas as atividades de elétrica em manutenção, reparação, instalação, fabricação e serviços gerais que envolve eletricidade.
ELETRICIDADE
Conjunto das partes elétricas e não elétricas associadas e com características coordenadas entre si, que são necessárias ao funcionamento de uma parte determinada de um sistema elétrico.
OBJETIVO GERAL
Garantia em segurança e saúde a todos os trabalhadores envolvidos, assegurando-lhes o direito à segurança e saúde quando houver intervenções, ações físicas do trabalhador com interferência direta ou indireta em serviços ou instalações elétricas de alta tensão AT em Sistema Elétrico De Potência.
APLICAÇÃO
Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.