CONCEITO
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros)
do nível inferior, onde haja risco de queda.
OBJETIVO GERAL
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho
em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a
segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta
atividade.
APLICAÇÃO
Esta norma se aplica em todos os serviços acima de 2,00m (dois metros)de altura, onde
haja risco de queda.